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A Justiça do Trabalho anulou as eleições do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP-SL) para o quadriênio 2024/2028, após reconhecer a existência de graves irregularidades que comprometeram a lisura do processo eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza Carolina Bulamarque, titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. Durante a instrução processual, foram analisadas provas documentais, audiovisuais e testemunhais. De acordo com a decisão, os elementos apresentados demonstraram a ocorrência de irregularidades como desvio de rota de urna de votação, violação de urna e falsificação de assinaturas em listas de votação, fatos considerados suficientes para comprometer a credibilidade e a validade do pleito. Em suas alegações finais, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do procurador do Trabalho Marco Sérgio Castelo Branco, manifestou-se pela procedência das ações e pela anulação das eleições. O órgão também apontou a existência de um suposto “caixa 2” na utilização de recursos do sindicato durante a campanha eleitoral, o que, segundo o parecer, teria comprometido a igualdade de condições entre as chapas concorrentes. Além de declarar a nulidade das eleições, a magistrada determinou o afastamento da atual diretoria do SINFUSP-SL. A decisão também prevê a publicação de edital para a escolha de uma Junta Governativa e de uma Comissão Eleitoral, responsáveis pela administração provisória da entidade e pela condução de um novo processo eleitoral, que deverá observar os princípios da legalidade, transparência, isonomia e democracia sindical. A decisão representa um novo capítulo na história do SINFUSP-SL e busca restabelecer a normalidade institucional da entidade, garantindo aos servidores públicos municipais de São Luís a realização de uma eleição livre, transparente e em conformidade com o Estatuto do sindicato e a legislação vigente. As decisões foram proferidas nos processos nº 0017477-27.2024.5.16.0001, nº 0017611-45.2024.5.16.0004 e nº 0018126-44.2024.5.16.0016, em tramitação na Justiça do Trabalho da 16ª Região.