A Justiça do Maranhão considerou ilegais todas as multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís a motoristas com licenciamento vencido. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, anula as autuações realizadas com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e determina que o município suspenda imediatamente esse tipo de penalidade e corrija seu sistema de fiscalização, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o magistrado, o dispositivo usado pela SMTT se aplica apenas a veículos não registrados e não licenciados, e não àqueles com o documento vencido. A ação popular que motivou a sentença denunciou o uso indevido de câmeras de videomonitoramento e sistemas de inteligência artificial para aplicar multas em massa, sem abordagem, sem sinalização adequada e sem constar nos autos a informação de que a infração foi captada por videomonitoramento, como exige o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Aumento de arrecadação e irregularidades no sistema
O juiz destacou ainda que as autuações foram enquadradas de forma equivocada como infrações gravíssimas, com base no código 659-92 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, quando o correto seria o artigo 232 do CTB, que prevê a conduta como leve ou passível de advertência. Ele também observou que a fiscalização automatizada coincidiu com um aumento superior a 30% na arrecadação prevista com multas no orçamento municipal de 2024, em relação ao ano anterior, o que, segundo ele, reforça o caráter arrecadatório da atuação.
A sentença aponta que a SMTT descumpriu a Resolução 909/2022 do CONTRAN, que exige a instalação de sinalização específica nas vias monitoradas e o registro expresso de que a infração foi observada por câmeras. A ausência desses requisitos torna o ato administrativo nulo, de acordo com o magistrado.
Efeitos imediatos e direito ao ressarcimento
Com a decisão, ficam anuladas todas as multas aplicadas por licenciamento vencido e suspensas novas autuações até que o sistema seja corrigido. A liminar anterior, que já havia interrompido as cobranças, foi mantida. Motoristas que pagaram multas indevidas poderão solicitar o ressarcimento dos valores.
O juiz também isentou o então secretário de Trânsito, Diego Rafael Rodrigues Pereira, de responsabilidade direta, afirmando que as obrigações recaem sobre o Município de São Luís. Caso a SMTT não cumpra as determinações judiciais, a prefeitura estará sujeita à multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.





