A Justiça Federal negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para paralisar parte da obra de extensão da nova Avenida Litorânea, em São Luís. O trecho alvo do pedido fica no bairro Olho d’Água e segue em direção ao município de São José de Ribamar.
O MPF havia entrado com ação civil pública afirmando que as intervenções teriam provocado alterações na falésia natural conhecida como “barreira do Olho d’Água”, uma formação geológica que, segundo o órgão, tem papel importante na proteção ambiental da área costeira. O Ministério Público sustentou ainda que as obras estariam sendo executadas em Área de Preservação Permanente (APP) e que teriam excedido os limites das autorizações concedidas pela União e do licenciamento ambiental.
O projeto é executado pelo Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra). A obra prevê seis faixas de rolamento, ciclofaixa, calçadão, estacionamento e canteiro central, totalizando mais de cinco quilômetros de extensão.
Na ação, o MPF chegou a solicitar a suspensão imediata das intervenções na barreira, o bloqueio dos repasses federais para a obra e a suspensão da autorização emitida pela União. No entanto, a Justiça Federal entendeu que, neste momento, não havia elementos suficientes para justificar a interrupção da execução.



