
Em sentença proferida nesta quarta-feira (25), o juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota, titular da Comarca de Vargem Grande, indeferiu a ação popular com pedido de tutela de urgência ajuizada pelos vereadores Jociedson Aguiar e Júnior Castro que buscava a anulação de ato administrativo que autorizou a realização da 1ª etapa do Circuito Maranhense de Jet Ski, programado para ocorrer no balneário Moisinho, nos dias 28 e 29 de março (saiba mais).
Os parlamentares de oposição sustentavam que o evento é ilegal e lesivo ao patrimônio público ambiental e à moralidade administrativa, pois o local é Área de Preservação Permanente (APP). E que a atividade de jet ski é incompatível com a finalidade protetiva da área, gerando poluição sonora, risco de contaminação da água e perturbação da fauna local.
O magistrado, por outro lado, afirmou que a simples qualificação de uma área como APP não significa, por si só, uma proibição absoluta para toda e qualquer atividade, especialmente as de caráter temporário, esportivo ou turístico, que podem ser admitidas mediante condições e compensações específicas.
“A suspensão abrupta de um evento de grande porte, a poucos dias de sua realização, gera consequências graves e certas. Há um evidente prejuízo econômico e social, envolvendo o cancelamento de contratos, a perda de investimentos realizados por organizadores e patrocinadores, e a frustração da expectativa da população local e de turistas. Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência”, decidiu o juiz Karlos Alberto.
Fonte: Blog do Alpanir



