
A Justiça da Bahia manteve a condenação de um servidor público acusado de amputar o próprio pé para tentar obter cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações de seguros contratados semanas antes do episódio. O caso voltou a ganhar repercussão após o início do cumprimento da pena, em maio deste ano, quando a condenação transitou em julgado.
A decisão mais recente foi proferida pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que não admitiu o recurso especial apresentado pela defesa do condenado. Com isso, ficou impedido, naquele momento, o encaminhamento do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os autos, o servidor, então com 26 anos, contratou entre junho e julho de 2019 quatro apólices de seguro junto às empresas Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. Os contratos previam indenizações que, somadas, poderiam alcançar aproximadamente R$ 1,5 milhão em caso de acidentes graves ou invalidez.
Pouco mais de seis semanas após a contratação dos seguros, ele sofreu a amputação do pé direito e procurou as seguradoras para solicitar o pagamento das indenizações. Na ocasião, alegou ter sido vítima de um sequestro seguido de assalto praticado por criminosos desconhecidos, que teriam provocado a mutilação.
Durante a investigação, porém, a versão apresentada passou a ser contestada por uma série de elementos reunidos pela acusação. Laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices de seguro e depoimentos de testemunhas foram utilizados para sustentar a tese de que a lesão havia sido planejada com o objetivo de obter vantagem financeira.
O julgamento em segunda instância foi marcado por divergência entre os magistrados, mas prevaleceu o voto do desembargador Julio Cezar Lemos Travessa. Para ele, as provas reunidas no processo demonstraram de forma suficiente a autoria e a materialidade da fraude.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o servidor firmou quatro contratos de seguro em um curto intervalo de tempo e sofreu a amputação apenas algumas semanas depois. Outro ponto considerado relevante foi a rapidez com que os pedidos de indenização foram apresentados às seguradoras após o ocorrido.
A decisão também apontou inconsistências na narrativa apresentada pelo acusado. Conforme registrado no acórdão, ele afirmou não possuir inimigos nem qualquer desavença que pudesse justificar um ataque daquela natureza. Além disso, não conseguiu fornecer informações precisas sobre os supostos sequestradores, a forma como teria ocorrido a agressão ou mesmo o instrumento utilizado para provocar a mutilação.
Os desembargadores também levaram em consideração o fato de uma mochila pertencente ao servidor ter sido localizada nas proximidades do local da amputação contendo diversos objetos pessoais, circunstância considerada incompatível com a versão de que ele teria sido vítima de um roubo.
No voto vencedor, Julio Cezar Lemos Travessa observou ainda que a contratação simultânea de quatro seguros representava uma despesa significativa para alguém que exercia função administrativa em uma universidade federal, o que reforçou as suspeitas sobre a finalidade dos contratos.
Após a manutenção da condenação pelo colegiado, a defesa tentou levar o caso ao STJ por meio de recurso especial. No entanto, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva entendeu que o recurso não poderia ser admitido naquele momento porque ainda havia a possibilidade de apresentação de embargos infringentes, já que a decisão havia sido tomada por maioria de votos. O entendimento seguiu a Súmula 207 do STJ.
Com a negativa, a condenação permaneceu válida e definitiva. O servidor iniciou o cumprimento da pena em regime aberto, posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos, encerrando uma disputa judicial que se estendeu por vários anos e teve como centro uma das fraudes securitárias mais incomuns analisadas pela Justiça baiana.
Fonte: O Informante



