• Mulher é presa suspeita de se passar por visitante para roubar apartamentos em condomínios de São Luís

    Uma mulher, identificada como Joselina da Silva, de 39 anos, foi presa, nesta quarta-feira (2), suspeita de realizar furtos em apartamentos de condomínios residenciais em São Luís.

    A prisão preventiva dela foi cumprida pela Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), vinculada a Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC).

    Segundo informações da Polícia Civil, as investigações apontam que nos dias 12 de abril, 10 e 26 de maio deste ano, a mulher invadiu três condomínios residenciais e furtou objetos de valor de alguns apartamentos.

    Os condomínios, alvo da ação criminosa, estão localizados nos bairros do Planalto Vinhais, Maranhão Novo e Jardim Eldorado, todos na capital maranhense.

    Com base em imagens de câmera de segurança, que mostram a mulher entrando nos locais, a polícia conseguiu obter a identidade e endereço da suspeita.

    Além de realizar a prisão preventiva da mulher, a DRF cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência dela, no bairro Jardim São Cristóvão, em São Luís. No local, foram achados alguns pertences das vítimas.

    Ainda de acordo com a polícia, durante o interrogatório, Joselina confessou os três crimes, e deu detalhes de como os praticava.

    A mulher afirmou que agia sozinha. Ela batia na portaria dos condomínios e se fingia de visitante de algum morador. Ao ter seu acesso liberado, já no interior do condomínio, batia nas portas de apartamentos para identificar os que estavam sem pessoas, caso alguém a atendesse, fingia que havia errado de apartamento. Ao identificar o apartamento vazio, ela utilizava de uma chave micha para abrir as portas, e em seguida roubava tudo o que encontrasse de valor.

    A Polícia Civil informou que as investigações continuam, para tentar identificar outras vítimas da mulher.

    Quem tiver alguma informação sobre outros cresse e outros crimes, pode entrar em contato com a Polícia Civil por meio do WhatsApp (98 98418-5661). É garantido o total sigilo do denunciante.

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