• Aprovada a ampliação da licença-paternidade; relatório é da senadora Ana Paula Lobato

    Relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi aprovado pelo Plenário do Senado, nesta quarta-feira (4), e agora segue para sanção presidencial. A proposta aumenta gradualmente o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, garantindo mais tempo de convivência nos primeiros dias de vida do filho.

    O texto foi aprovado em regime de urgência e em votação simbólica. A medida amplia o prazo atual de cinco dias e estabelece a implementação gradual da licença-paternidade ao longo dos próximos anos. De acordo com o Projeto de Lei nº 5.811/2025, a duração do benefício passará a ser de:

    • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
    • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
    • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029

    A proposta assegura remuneração integral durante o período de afastamento, além de estabilidade no emprego. O texto também estabelece regras específicas para casos de adoção e para famílias em situação de vulnerabilidade.

    Segundo a senadora Ana Paula Lobato, a ampliação da licença-paternidade representa um avanço importante para as famílias brasileiras. “Os primeiros dias de vida de uma criança são fundamentais. A presença do pai fortalece os vínculos familiares, contribui para o desenvolvimento do bebê e também ajuda a reduzir a sobrecarga da mãe nesse período tão delicado”, destacou a parlamentar.

    O projeto regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, que até hoje permanecia limitado ao prazo transitório de cinco dias. Pelo texto aprovado, a licença-paternidade será concedida ao empregado em razão do nascimento do filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

    A proposta também prevê que o benefício poderá ser suspenso ou negado caso haja elementos concretos que indiquem prática de violência doméstica, familiar ou abandono material em relação à criança ou ao adolescente.

    O pagamento do salário-paternidade será equivalente à remuneração integral do trabalhador durante o período de afastamento. As empresas farão o pagamento ao empregado e poderão solicitar reembolso conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social. Micro e pequenas empresas também poderão receber ressarcimento pelos valores pagos.

    *Tramitação*
    De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o projeto foi aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados com alterações, retornou ao Senado e recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato na Comissão de Assuntos Sociais em dezembro de 2025. Com a aprovação em Plenário, a proposta segue agora para sanção presidencial.

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