
A pedido da Câmara Municipal de São Luís, o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) prorrogou o atendimento presencial aos servidores da Casa para o Censo Previdenciário 2025. O novo prazo vai até a próxima sexta-feira(25), das 8h às 17h, na Sala das Comissões.
O atendimento presencial aos servidores da Câmara teve início no dia 15, com o objetivo de facilitar a atualização cadastral dos servidores no Censo Previdenciário 2025. “A solicitação de prorrogação foi feita em razão da crescente demanda registrada ao longo dos dias”, disse a Diretora Administrativa do Legislativo Municipal, Chés Farias, agradecendo a disponibilidade da presidente do IPAM, Manuella Oliveira em atender ao pedido.
Coordenador da ação na Câmara, o responsável pela área de TI do Censo Previdenciário, Marcelo Braga, avaliou como positivo o fluxo de atendimento na primeira semana, com uma média de 25 servidores por dia. Ele também alertou os servidores sobre a importância de estarem atentos à documentação necessária para o atendimento.
O recenseamento promovido pela Prefeitura de São Luís, por meio do IPAM, foi iniciado em 16 de junho e seguirá até 19 de setembro, sendo obrigatório para servidores públicos efetivos, aposentados, pensionistas e seus dependentes. O objetivo é atualizar dados cadastrais, funcionais, financeiros e familiares dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Agendamento
Os atendimentos devem ser agendados pelo site:
https://nuvem.agendacenso.com.br/saoluis
Dúvidas:
WhatsApp: 0800 800 3400
Documentação obrigatória:
CPF e documento oficial com foto (RG, CNH, CIN, Carteira Profissional ou RNM)
Certificado de Reservista (homens de 18 a 45 anos)
Título de Eleitor (pessoas entre 18 e 69 anos)
Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias)
Extrato do INSS (CNIS)
Contracheque do mês anterior
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC – facultativa)
Documentação civil conforme estado civil (certidões e declarações)
Casos específicos:
Servidores afastados ou cedidos: contracheque do órgão de origem
Pessoa com deficiência (PcD): laudo médico
Representantes legais: procuração pública + documentos do procurador
Dependentes: CPF, documento com foto, laudo médico (PcD), tutela ou curatela
- Fonte: Mirlene Bezerra





