• Imposto de Renda 2023: prazo começa nesta quarta; veja como baixar o programa e fazer a declaração

    O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal nesta quarta-feira (15), às 9h. A entrega neste ano vai até o dia 31 de maio.

    O programa gerador do IR também já foi liberado para download pelo Fisco e pode ser obtido aqui. Vale ressaltar, no entanto, que as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.

    Declaração pré-preenchida

     

    Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega.

    Como diz o nome, os dados do contribuinte são preenchidos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

    Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

    Um ponto importante é que a pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br (veja aqui como abrir a sua).

    “A grande vantagem com o modelo seria a rapidez no preenchimento e o menor risco de incidência de malha fina”, afirmou Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da ABordin Consultores, empresa que integra o Grupo CorpServices.

     

    Segundo o executivo, as informações que virão na declaração pré-preenchida são:

    • Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
    • Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
    • Carnê-leão web;
    • Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
    • Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
    • Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;
    • Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
    • Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
    • Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;
    • Valor das restituições recebidas em 2022.

     

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