Mesmo após as mudanças recentes na legislação que restringem o benefício das famosas “saidinhas”, a Justiça autorizou a saída temporária de 924 presos do regime semiaberto para o Dia dos Pais na Grande Ilha. A decisão é do juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, e beneficia detentos das unidades prisionais de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
📌 Entenda a decisão
Em maio deste ano, o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais e aprovou a lei que acaba com as saídas temporárias para presos em datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais. A nova regra também passou a proibir que detentos deixem o presídio para:
- Visitar a família;
- Participar de atividades externas de reintegração.
Apesar disso, a saída temporária ainda está prevista na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125), com possibilidade de concessão somente para presos do regime semiaberto que comprovem matrícula e frequência em cursos do ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante. Além disso, é necessário apresentar bom comportamento carcerário e já ter cumprido ao menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, ou 1/4, se reincidentes.
⏱️ A lei permite até cinco saídas anuais de até sete dias cada, de acordo com critérios estabelecidos pela Justiça.
🔎 Por que ainda está sendo permitida?
Juristas explicam que, embora a nova lei restrinja o benefício, ela não pode ser aplicada de forma retroativa em prejuízo aos detentos que já estavam em execução penal. Assim, as Varas de Execuções Penais em todo o país têm avaliado caso a caso, respeitando o princípio constitucional de que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o condenado.
Esse entendimento também foi adotado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a saída temporária de junho para presos já beneficiados anteriormente, uma vez que o novo texto legal só valeria para condenações posteriores à mudança na lei.
📅 Quando ocorre a saída?
Os 924 presos da Grande São Luís serão liberados ao longo da semana que antecede o Dia dos Pais, devendo retornar às unidades prisionais dentro do prazo estipulado pela Justiça. O descumprimento das regras ou o não retorno no tempo determinado implica regressão imediata de regime, perda do benefício e outras sanções previstas.
🔔 Resumo do caso
- Liberação autorizada: 924 presos do regime semiaberto;
- Motivo: Saída temporária de Dia dos Pais;
- Abrangência: Unidades da Grande Ilha (São Luís, Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa);
- Base legal: Artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais;
- Polêmica: Nova lei proíbe “saidinhas”, mas não pode ser aplicada retroativamente.
➡️ A discussão sobre o fim das saídas temporárias segue em aberto nas instâncias judiciais, enquanto o país aguarda possível posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da nova lei e seus efeitos para quem já cumpre pena.