• Nova resolução do Contran obriga emplacamento de scooters e motos elétricas

    Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre veículos elétricos como scooters, motos, patinetes e bicicletas está prestes a ser publicado no Diário Oficial da União. Ele delimita mais claramente as categorias e obriga o emplacamento daquelas que rodam acima dos 50 km/h, inclusive veículos importados sem registro no país. O anúncio das novas regras gerou dúvidas entre quem vende os equipamentos e até em quem fiscaliza. Nesta terça (20), o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, conversou com a coluna por telefone.

    Motos elétricas que rodam a mais de 50 km/h são as que precisam de registro, emplacamento e condutores habilitados. Elas obedecem às mesmas leis de trânsito que as demais motocicletas. Porém, durante anos modelos que se enquadram nesses quesitos foram importados na condição de brinquedos ou aparelhos eletrônicos, e não na de veículos. Como não há registro junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e nem número de chassi, os Detrans não conseguem emplacar as motos.

    — Fabricantes passaram a vender essas motos meio que deixando no ar que não precisavam de registro e habilitação. Então tivemos uma enxurrada desses equipamentos no país como se fossem brinquedos — analisou Catão.

    A resolução dará dois anos para que importadores e fabricantes regularizem a situação, dando entrada na documentação para obter o código de marca/modelo/versão de cada modelo. Dentro desse prazo, os proprietários das motocicletas neste grupo deverão providenciar registro e documentação.

    Ciclomotores

    Conforme a nova resolução, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h. Eles não exigem emplacamento ou CNH, mas os condutores devem retirar ao menos uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

    Bicicletas passam a ser enquadradas numa categoria exclusiva: “veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor”.

    Patinetes, skates e monociclos elétricos são chamados de “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos”. No trânsito, devem usar os mesmos espaços destinados às bicicletas.

    Fiscalização

    Perguntei ao secretário Nacional de Trânsito como guardas e policiais podem diferenciar tantos veículos no cotidiano das cidades. Quais precisam de placa e CNH? Quais podem usar ciclofaixas e calçadas?

    — Basta o guarda olhar o velocímetro. Se a fabricação permitir velocidade acima de 50 km/h, é moto e deve seguir as regras de moto — sugeriu.

    Segundo Adrualdo Catão, o novo conjunto de regras atende a um “pedido muito enfático dos ciclistas”. Ele diz que o governo federal é entusiasta da micromobilidade, de tirar carros das ruas e de um urbanismo mais preocupado com o pedestre e o ciclista, mesmo que seja com bicicleta elétrica.

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