• Veja como votou cada deputado do MA em projeto que torna crime discriminar políticos

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O projeto ainda tem que ir ao Senado.

     

    O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários.

     

    Veja como votou cada deputado do Maranhão:

    Aluisio Mendes – Sim

    Amanda Gentil – não votou

    André Fufuca – Sim

    Cleber Verde – Sim

    Detinha – Sim

    Dr. Benjamin – Sim

    Duarte Jr. – Não

    Fábio Macedo – Sim

    Josimar de Maranhãozinho – Sim

    Josivaldo JP – Sim

    Júnior Lourenço – Sim

    Márcio Honaiser – não votou

    Márcio Jerry – Não

    Marreca Filho – não votou

    Pastor Gil – Não

    Pedro Lucas – Não

    Roseana Sarney – não votou

    Rubens Júnior – Sim

     

    Antes da aprovação do texto final, os deputados aprovaram a urgência do texto, o que permitiu que ele fosse analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.

     

    O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”. “Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de lideres extensiva na terça-feira”, disse durante a votação.

     

    Ainda de acordo com Lira, se o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.

     

    A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA) fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de:

     

    pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;

    pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

    “O preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos humanos”, justificou o relator

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