• 820 presos terão saída temporária no Dia das Mães na grande São Luís (MA)

    A juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 820 apenados e apenadas em celebração ao Dia das Mães. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, permite que os detentos visitem familiares a partir das 9h desta quarta-feira (6) e retornem aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 12 de maio.

    De acordo com a magistrada, todos os beneficiados cumpriram os requisitos estabelecidos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84, incluindo bom comportamento, cumprimento mínimo de parte da pena — um sexto para condenados primários e um quarto para reincidentes — e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Durante a saída temporária, os apenados devem cumprir regras rigorosas, como informar o endereço da residência a ser visitada, permanecer na residência durante o período noturno e evitar frequentar festas, bares ou locais similares.

    A juíza também determinou que os diretores dos presídios da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 15 de maio, o retorno dos internos e quaisquer alterações ocorridas durante o benefício.

    A saída temporária é um instrumento da Lei de Execução Penal que visa fortalecer os vínculos familiares e sociais, contribuindo para a ressocialização dos apenados.

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