• Barroso, Cármen e Dino votam a a favor da manutenção da pena de Collor após condenação na Lava-Jato, e placar fica 5 a 2

    Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira contra a redução da pena imposta ao ex-presidente Fernando Collor, em julgamento que está sendo realizado no plenário virtual da Corte. Com isso, o julgamento está com placar de 5 a 2: Barroso, Cármen e Dino seguiram o relator, Alexandre de Moraes, que já havia sido acompanhado por Edson Fachin, defendendo a manutenção de 8 anos e dez meses.

    Barroso, Cármen e Dino se juntaram aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, enquanto os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram pela punição de 4 anos. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

    O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão para durar até o próximo dia 11, segunda-feira – mas pode ser suspenso caso algum magistrado peça vista ou destaque.

    O que o Supremo analisa agora são os chamados embargos de declaração, recurso em que a defesa de Collor aponta obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.

    A condenação de Collor e de outros dois réus foi imposta em maio do ano passado pelo STF. Em setembro, após a publicação do acórdão, os três réus entraram com os embargos, cuja rejeição foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro, por um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de 3 anos e 10 dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.

    ‘Caras pintadas’: Jovens lideraram atos por impeachment de Collor em 1992

    Jovens 'caras pintadas' a favor do impeachment de Collor, em 1992 — Foto: Custódio Coimbra/Agência O GLOBOManifestação por impeachment de Collor no Centro do Rio em 1992 — Foto: Custódio Coimbra/Agência O GLOBO

    8 fotos

    Estudantes 'caras pintadas' durante manifestação contra Collor, em 1992 — Foto: Cezar Loureiro/Agência O GLOBO

    Fotos mostram mobilização das ruas por saída do então presidente

    No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.

    Para Moraes, os réus tentaram apenas rediscutir pontos já definidos, em um “mero inconformismo”.

    “Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, escreveu Moraes, em fevereiro.

    Do outro lado está a corrente inaugurada pelo ministro Dias Toffoli, para quem a pena do ex-presidente deveria ser diminuída em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado.

    Ao acompanhar Toffoli, Gilmar discordou que tenha havido maioria quanto à pena proposta por Moraes. Para o decano, "verificado o empate entre os conjuntos de votos após a agregação entre os imediatamente mais próximos, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu".

    "Portanto, em relação ao embargante Fernando Affonso Collor de Mello, o voto médio relativo à dosimetria da pena pelo crime de corrupção passiva corresponde a 4 anos de reclusão e 80 dias-multa, consoante voto do Min. André Mendonça", disse.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *