A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto de lei, do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) que aumenta pena para crimes contra crianças e adolescentes.
Junto aos crimes de tráfico de crianças ou adolescentes, cárcere privado e sequestro, será considerado hediondo agenciar ou coagir o público infantil a atuar em cenas ou fazer parte delas de forma pornográfica, ou mesmo exibir, transmitir por aplicativos, pela internet ou ao vivo, cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança, ou adolescente e do crime de maus-tratos cometidos por quem exerça atividade em entidades de atendimento ou em instituições que executam programas de acolhimento institucional ou conselheiro tutelar.
O texto ainda prevê penas mais duras para: Vedar a visita íntima à criança ou adolescente que cumpra medida socioeducativa de internação, mesmo se casado ou que viva em união estável. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 2º, estabelece as idades em que se enquadram as crianças e adolescentes, respectivamente, até 12 anos incompletos – as crianças – e entre 12 e 18 anos de idade – os adolescentes.