• Câmara aprova punição a deputados ‘brigões’; veja como votou cada deputado do Maranhão

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, por 400 votos a favor e 29 contra, a proposta do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que cria a suspensão cautelar de até seis meses de deputados que quebrem o decoro. Após a deliberação, a medida foi automaticamente promulgada pelo alagoano e entrou em vigor.

    A votação contou com apenas uma abstenção, a do deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro do Meio Ambiente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Outros 83 parlamentares se ausentaram da deliberação.

    Veja como votou cada deputado do Maranhão no projeto que pune deputados ‘brigões’ na Câmara

    Nova versão

    A nova redação permite apenas que a direção da Casa faça a proposta de suspensão ao Conselho de Ética por seis meses do mandato de parlamentar que se envolver em uma séria quebra de decoro. A regra vale para representações protocoladas pela própria Mesa Diretora.

    Mesmo com essa flexibilização, a proposta empodera a direção da Câmara, ao incluir no regimento uma prerrogativa – a de propor a suspensão de mandatos – que hoje não está prevista no ordenamento da Casa.

    O pedido será analisado pelo Conselho de Ética da Casa, no prazo de 72 horas. Se a comissão perder o prazo, a medida cautelar será decidida em plenário.

    A direção da Câmara terá cinco dias úteis a partir do episódio de quebra de decoro para fazer a proposta de suspensão do mandato.

    Mesmo com a chancela do Conselho de Ética, um recurso poderá ser apresentado ao plenário da Casa para que a perda de mandato seja votada por todos os deputados. A suspensão só será aprovada por maioria absoluta, ou seja, se receber o apoio de ao menos 257 deputados.

     

    Poderão apresentar recurso o deputado ou deputada alvo do pedido de suspensão e a própria Mesa diretora, caso a decisão do Conselho de Ética vá contra o pedido de suspensão.

    Rito sumário

    A proposta estabelece um rito acelerado para suspender os mandatos de parlamentares em casos de quebra de decoro.

    Atualmente, a pena de suspensão do exercício do mandato está prevista no Código de Ética da Câmara, mas é aplicada após o Conselho de Ética decidir pela suspensão e a decisão ser confirmada pelo plenário.

    Este trâmite considera um prazo de 10 dias úteis para o relator escolhido elaborar um parecer preliminar no Conselho de Ética, depois prazo para coleta de provas e defesa, No total, o processo pode durar até 90 dias.

    Com a possibilidade de suspensão cautelar, o parlamentar poderá perder suas prerrogativas do mandato em 72 horas.

     

     

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