• Decreto institui concurso público unificado para órgãos do Governo Federal

    O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (29), um decreto que institui o concurso público unificado para seleção de servidores públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    O novo modelo de concurso, desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), prevê a realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal.

    O objetivo principal é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos, padronizando os procedimentos de aplicação das provas. Além disso, busca aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, priorizando as qualificações necessárias para o desempenho das atividades no setor público e mantendo o princípio da impessoalidade em todas as fases do certame.

    A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será feita por meio da assinatura de termo entre os órgãos ou entidades interessados e o MGI. Os custos relacionados à realização do certame serão compartilhados entre os órgãos que aderirem à proposta.

    O decreto também estabelece a criação de uma Comissão de Governança e um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira será responsável por definir as diretrizes e regras gerais do concurso unificado, incluindo prazos e metas para sua implementação. A comissão contará com representantes do MGI, Advocacia-Geral da União (AGU), Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A participação na comissão será considerada como prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

    Por outro lado, o comitê terá a função de organizar o concurso unificado, validando e aprovando os agrupamentos de cargos e os editais. Este grupo será composto por um representante de cada órgão e entidade da Comissão de Governança, bem como dos órgãos e entidades que aderirem ao concurso nacional. O MGI ficará encarregado de emitir normas complementares ao disposto no decreto.

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