O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal, ou seja, sem impacto nos balanços do governo, até o fim do ano, exclusivamente para o combate ao fogo que afeta 60% do território nacional. A decisão é deste domingo.
Na mesma decisão, Dino determinou uma flexibilização na regra para a manutenção e contratação de brigadistas, afastando um prazo de três meses exigido hoje na lei para a recontratação de quadros que já prestaram serviço na área.
Na decisão, Dino afirma que “pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
No caso dos brigadistas Dino afirma que o objetivo é “possibilitar a imediata recontratação temporária de pessoal a fim de prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais”.
Atuação da Polícia Federal
No despacho, Dino afirmou ainda que as penas para os incêndios criminosos são “insuficientes e desproporcionais à gravidade crescente dos ilícitos” e acrescentou que a Polícia Federal deve empregar todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para essa problemática absolutamente emergencial dos incêndios florestais.”
Na semana passada, o ministro já havia determinado a convocação “imediata” de mais bombeiros para a Força Nacional, para auxiliar no combate a incêndios florestais. Os profissionais devem sair dos estados que não estão sendo atingidos diretamente pelas queimadas.