O voto no Brasil é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos. Por isso, quem não comparecer às urnas nos dias 6 e 27 de outubro, no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, precisa justificar a ausência para não enfrentar problemas com a Justiça Eleitoral, como pagamento de multa e impossibilidade de tirar passaporte.
Caso não possa votar em alguma das datas, saiba abaixo como regularizar a sua situação pela internet.
Como justificar o voto pela internet?
A ausência no dia da votação pode ser justificada de duas formas pela internet: no aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor) e pelo sistema “Justifica” no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto online no dia das eleições
Caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral no dia da eleição — em outro município ou estado, por exemplo —, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo aplicativo e-Título.
Por meio do sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, o aplicativo consegue confirmar que a pessoa está de fato fora do lugar onde vota. Porém, isso pode ser feito apenas durante o horário da votação, ou seja, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Além disso, é importante lembrar queo e-Título apenas poderá ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, o sábado, dia 5. Por isso, é importante fazer o download com antecedência caso vá utilizá-lo para justificar o voto no domingo. (Clique aqui e saiba como baixar o e-Título)
Como justificar o voto online depois da eleição?
Após o fim da votação, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência também pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, sendo necessário anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. O procedimento deve ser repetido em cada turno, se houver
Como justificar o voto pelo e-Título?
Veja o passo a passo de como justificar a ausência na eleição pelo e-Título:
- Passo 1: Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Opções” e selecione “Justificativa de ausência”;
- Passo 2: Depois desse processo, preencha os dados e clique em “Próximo” até concluir.
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Caso não apresente a justificativa no dia da votação pelo e-Título, os eleitores poderão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação. Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o sistema “Justifica”.
Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
O que acontece se não justificar o voto?
Se o eleitor não comparecer às urnas e também não justificar a ausência, ele sofrerá consequências impostas pelo Código Eleitoral, como:
- Pagar multa de R$3,51 por turno de eleição;
- Não poder tomar posse em cargos públicos;
- Não poder receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
- Não poder participar de concorrência pública;
- Não poder pegar empréstimo em instituições bancárias oficiais;
- Não poder tirar ou renovar passaporte ou CPF;
- Não poder se matricular em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não poder praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.