O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023, o texto incorporou sugestões feitas pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA).
Por sugestão do parlamentar, foi incluída a proposta que garante acessibilidade nas residências. A medida vai beneficiar pessoas com dificuldade de mobilidade.
“É fundamental que as moradias sejam acessíveis e transitáveis às pessoas que possuem alguma deficiência”, ressaltou o parlamentar.
Outra emenda do senador insere como requisitos técnicos aplicáveis ao desenvolvimento do projeto, a utilização de energia solar e eólica.
“Isso vai ter um impacto direto no bolso dos consumidores. Ao longo do tempo, vai ocorrer a diminuição das contas de energia elétrica”, afirmou o senador.
Outra proposta acatada pelo Plenário da Casa tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida das famílias.
“Isso implica que os projetos utilizarão soluções arquitetônicas para dar mais conforto térmico, por exemplo a grande incidência solar, como paredes verdes ou telhas com isolamento térmico, pisos frios, flutuantes, dentre outros”, explicou Weverton.
A MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
Minha Casa, Minha Vida
Criado em 2009, o programa foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro. Por meio da MP 1.162/2023, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início deste ano. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada.
Conforme a MP, são três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil. Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.
Além dos fundos habitacionais, poderão financiar o programa recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais de crédito (Banco dos Brics, por exemplo). O Orçamento poderá também alocar subvenções para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelos bancos participantes ou para parcerias público-privadas.
Prioridades.
O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para:
famílias que tenham a mulher como responsável;
famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA); pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
famílias em situação de rua;
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
famílias residentes em área de risco; e
povos tradicionais e quilombolas.