A janela partidária é um período crucial para os políticos ajustarem suas estratégias rumo às Eleições Municipais de 2024. Este ano, a troca de legenda poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer ao pleito. Esta oportunidade, estabelecida em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação, é especialmente relevante, já que o primeiro turno da eleição está marcado para o dia 6 de outubro.
A janela partidária é garantida pela legislação eleitoral brasileira, em especial pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Essas leis estabelecem as regras e os prazos para a movimentação política dos candidatos, permitindo que mudem de partido sem sofrerem penalidades por infidelidade partidária.
Quem se beneficia dessa mudança?
A regra é válida exclusivamente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputadas e deputados (distrital, estadual e federal) ou vereadoras e vereadores.
Quem pode usufruir da regra em 2024?
Como em 2024 apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente. Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.
Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral. Este período de transição política é crucial para moldar o cenário político local e definir as estratégias eleitorais de cada partido e candidato, influenciando diretamente o futuro das administrações municipais.