O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) absolveu, na última segunda-feira, o aposentado Gerardo Rodrigues da Silva, de 65 anos, que enfrentava acusações de extorsão com sequestro. Ele havia sido condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por um assalto a uma agência do Banco do Brasil em Codó, ocorrido em 16 de novembro de 2020. Gerardo foi preso em setembro de 2021 e liberado na manhã da última quarta-feira, após a decisão do tribunal.
A investigação que levou à condenação de Gerardo foi marcada por erros significativos, conforme revelado por uma reportagem. Ele foi implicado no crime devido ao parentesco com um dos assaltantes e ao fato de ter um número de telefone com DDD 011, de São Paulo, onde residiu por 44 anos. Além disso, a polícia utilizou uma foto antiga de 2017 para identificá-lo. Provas apresentadas por Gerardo mostraram que ele estava a 800 quilômetrosdo local do crime, em Fortaleza (CE), e testemunhas corroboraram sua versão.
Apesar das evidências que indicavam sua inocência, Gerardo foi inicialmente mantido preso. A defesa recorreu da condenação, e os desembargadores da Terceira Câmara Criminal decidiram por sua absolvição por unanimidade. As advogadas Camila Bouza e Evelyn Massetti, que representaram Gerardo, afirmaram que ele foi uma “vítima de flagrante erro judicial”. Elas planejam solicitar ao TJ-MA uma revisão do fundamento da decisão, já que os desembargadores não reconheceram os erros na investigação.
A relatora do caso, Maria da Graça Peres Soares Amorim, destacou que, em situações de dúvida razoável sobre a autoria ou materialidade de um crime, a decisão deve favorecer o réu. Camila Bouza expressou o desejo de que a absolvição tivesse sido baseada na ilegalidade do reconhecimento fotográfico, e anunciou que a defesa apresentará um recurso para alterar o fundamento da decisão.