• Lei garante a crianças e adolescentes o direito de visitar pais internados em instituição de saúde

    Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8) altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei 14.950/2024, que concede ao púbico infantojuvenil o direito de visitar mãe ou pai internados em instituições de saúde. O texto é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e da Saúde, Nísia Trindade.

    Até então crianças e adolescentes devem estar acompanhados pelos responsáveis em caso de internação. Com mudança prevista para ser implementada em seis meses, as visitas ocorrerão conforme as Normas Regulamentadoras de saúde.

    Confira, aqui, a publicação

    Texto: T.P.

    Edição: R.D.

    Revisão: A.O.

    Para dúvidas e mais informações:

    gab.sndca@mdh.gov.br

    Atendimento exclusivo à imprensa:

    imprensa@mdh.gov.br

    Assessoria de Comunicação Social do MDHC

    (61) 2027-3538

    (61) 9558-9277 – WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *