• Lei permite incentivos a projetos esportivos apresentados por pessoa física

     


    Agência: Senado

    por: Fábio Ribeiro

    Pessoas físicas já podem propor projetos esportivos para receber incentivos fiscais no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte. Foi sancionada na ter…

    Pessoas físicas já podem propor projetos esportivos para receber incentivos fiscais no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte. Foi sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.933, de 2024 , que abre essa possibilidade — antes restrita a pessoas jurídicas. A sanção foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (25).

    A nova norma teve origem no PL 2.200/2022 , projeto de lei aprovado pelo Senado no início de julho .

    O texto altera a Lei de Incentivo ao Esporte ( Lei nº 11.438, de 2006 ). Essa lei permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos, mas antes havia uma restrição: esses projetos só podiam ser propostos por pessoas jurídicas — como federações esportivas, governos, prefeituras e organizações não governamentais ligadas aos esporte, além de instituições de ensino fundamental, médio e superior. Agora, pessoas físicas também podem propor tais projetos.

    A alteração equipara a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei Rouanet, de incentivo à cultura, que permite a apresentação de projetos culturais por pessoas físicas. A intenção é aumentar o número de projetos apresentados e de pessoas beneficiadas.

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