• Mais de 800 presos ganham benefício da saída temporária da Páscoa

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), autorizou a saída temporária de 811 presos do sistema prisional maranhense, para visitas aos familiares durante o período da Páscoa. Os presos devem sair a partir das 9h da próxima quarta-feira (27), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da terça-feira (2 de abril).

    A autorização foi expedida, nesta sexta-feira (22), pelo juiz Rommel Cruz Viégas, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, e foi enviada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

     

    A liberação judicial foi concedida, segundo a Vara de Execuções Penais, aos presos que preenchem os requisitos previstos nos Artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). De acordo com a lei, têm direito à saída temporária, os presos que têm comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; e cumpriram mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.

     

    No documento de autorização da saída temporária, o juiz Rommel Cruz Viégas determina ainda que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís se comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais sobre o retorno ou não retorno dos internos até as 12h do dia 5 de abril.

     

    Fim da saída temporária

    A autorização da saída de mais de 800 presos do sistema prisional maranhense acontece na mesma semana em que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A proposta foi aprovada pelos deputados na última quarta-feira (20) e agora será encaminhada à sanção presidencial.

     

    O projeto aprovado permite somente a saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa saída temporária durará apenas o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

     

    A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

     

     

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