• Mais de 920 presos são autorizados a deixar presídios do Maranhão durante a saída temporária do Dia dos Pais

    SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 924 presos do Sistema Penitenciário do Estado, que estão em regime semiaberto, para visitar seus familiares durante a semana que antecede o Dia dos Pais. Os presos foram autorizados a sair a partir das 9h, desta quarta-feira (7).

    Os beneficiados com a saída devem retornar aos presídios até às 18h, do dia 13 de agosto. Caso não retornem no prazo, os presos serão considerados foragidos pela Justiça. Os estabelecimentos prisionais devem comunicar à justiça o retorno dos internos ou alterações até às 12h, de 19 de agosto.

    A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima. O ofício que comunica a decisão já foi encaminhado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

    Saída temporária

    A saída temporária está prevista pelos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Com isso, os beneficiados tem direito à visita aos seus familiares. Entretanto, durante este período, eles devem cumprir algumas restrições como recolhimento à residência visitada durante à noite, não frequentar bares, festas ou similares, além de outras determinações.

    De acordo com o artigo 123, a autorização é concedida por ato feito pelo juiz da execução, sendo ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Os beneficiários devem ter comportamento adequado, ter cumprido, no mínimo, 1/6 da pena, se for condenado primário e, 1/4, se for reincidente.

     

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