• Nota de Esclarecimento do presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, sobre as ofensas do Empresário Alessandro Martins

    Diante da reper­cussão dos vídeos que cir­cu­laram nas mídias soci­ais e blogs na data de ontem (9/1/2024), nos quais sou moral­mente ofen­di­do pelo sen­hor Alessan­dro Mar­tins, por haver, con­forme a leg­en­da de um dos vídeos, aumen­ta­do “em 1000% um despa­cho de um juiz… de 80 mil… p 800.000” (sic.), con­sideran­do min­ha condição de agente públi­co que deve prestar con­tas à sociedade, ven­ho obje­ti­va­mente esclare­cer o seguinte:

    1º) O voto que apre­sen­tei no jul­ga­men­to do recur­so de Apelação nº 9.228/2012, ger­ador das agressões do sen­hor Alessan­dro Mar­tins, efe­ti­va­mente fixou em R$ 800 mil os hon­orários de seus ex-advo­ga­dos, que ingres­saram em juí­zo por não terem rece­bido pelos serviços presta­dos;

    2º) Esse mon­tante cor­re­spon­dia a menos de 2% dos quase R$ 47 mil­hões obti­dos pela Euro­mar e seus sócios (entre os quais o sen­hor Alessan­dro Mar­tins) no acor­do real­iza­do em razão da ação ind­eniza­tória elab­o­ra­da pelos seus ex-advo­ga­dos con­tra a Volk­swa­gen do Brasil e o Ban­co Volk­swa­gen;

    3º) Meu voto, pre­dom­i­nante em um primeiro momen­to e mais favoráv­el ao sen­hor Alessan­dro Mar­tins, acabou ven­ci­do, ten­do prevale­ci­do o entendi­men­to, dev­i­da­mente fun­da­men­ta­do, da maio­r­ia dos mem­bros da então Quar­ta Câmara Cív­el que, no jul­ga­men­to dos Embar­gos de Declar­ação nº 36.639/2012, fixou o val­or dos hon­orários em cer­ca de R$ 7 mil­hões, o equiv­a­lente a 15% do bene­fí­cio econômi­co obti­do;

    4º) A decisão defin­i­ti­va e majoritária do Cole­gia­do não foi obje­to de recur­so, ten­do as partes se con­for­ma­do com o resul­ta­do do jul­ga­men­to;

    5º) Ess­es são os esclarec­i­men­tos dev­i­dos à sociedade, os quais sub­me­to à críti­ca civ­i­liza­da das pes­soas de bem.

    6º) As ofen­sas dirigi­das à min­ha pes­soa pelo sen­hor Alessan­dro Mar­tins serão tratadas em sede própria, nas esferas cív­el e penal, nos ter­mos da lei.

    São Luís, 10 de janeiro de 2024

    Desem­bar­gador Paulo Sér­gio Vel­ten Pereira
    Pres­i­dente do TJMA

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