O governo federal inicia nesta segunda-feira (25) a nova etapa do programa Desenrola Brasil. Em um primeiro momento, será realizado o leilão de descontos, no qual os credores inscritos no programa devem informar o valor de dívidas que estão dispostos a abater.
Poderão ser renegociados valores de até R$ 5 mil, parcelados em até 60 vezes. A taxa de juros é de 1,99% ao mês e a parcela mínima de R$ 50,00. Para fazer a renegociação vai ser necessária a inscrição nos canais digitais do governo.
As operações ligadas à Faixa 1 do Desenrola serão isentas de IOF.
Entre as dívidas que poderão ser renegociadas estão as financeiras e de consumo, como:
- Água;
- Luz;
- Telefone;
- Varejo.
O programa abrange apenas as dívidas feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Não poderão ser renegociadas dívidas com garantia real, de crédito rural, de financiamento imobiliário e operações com funding ou riscos de terceiros.
Dicas para renegociar dívidas
É importante ressaltar que a renegociação de dívidas não significa que elas estão abatidas.
A proposta do Desenrola é definir parcelas para pagamento da dívida que permitam o devedor se planejar para quitá-las. Assim, é importante que a pessoa se organize para pagar em dia os débitos constituídos após a renegociação. Caso contrário, a pessoa pode ser induzida a uma nova negativação.
O advogado especialista em Direito Empresarial e membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/MS, Lucas Rodrigues, reforça que o devedor deve ter um controle da sua própria capacidade de pagamento a fim de saber seus próprios limites.
Para manter um registro claro do montante disponível para o pagamento das dívidas, Rodrigues sugere que o devedor mantenha anotação de todas as entradas e saídas de dinheiro mensal.
Outro ponto importante para o advogado na hora de organizar o pagamento é ter dimensão das parcelas. “Tem que conhecer bem o custo efetivo total das dívidas discutidas. Esse custo engloba a soma do crédito, juros e encargos”, pontua Rodrigues.
“Saber identificar esse valor pode ajudar na tomada de decisão de qual dívida priorizar para a renegociação, pois dívidas que apresentam um custo efetivo maior tendem a evoluir de forma mais rápida em caso de inadimplência”, conclui.
Uma vez organizado, o especialista em direito empresarial nota que o devedor pode aproveitar eventuais valores extras na renda.
“[É] válido também aproveitar algum acúmulo extra gerado na renda mensal para priorizar um potencial abatimento maior de valores e assim barganhar melhores condições na renegociação”, explica Rodrigues.
Saiba como participar
Os devedores da Faixa 1 que tiverem suas dívidas contempladas no leilão poderão participar do Desenrola.
Para tal, é necessário que o devedor se registre na plataforma gov.br.
Ademais, o público da Faixa 1 deve possuir uma conta com nível de certificação prata ou ouro e providenciar seus dados cadastrais atualizados.