• Os valores que prefeitos podem gastar para contratar shows conforme novas normas

    SÃO LUÍS – O Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) divulgaram, nesta segunda-feira (26), uma Nota Técnica com orientações preventivas sobre gastos públicos com festas, shows e eventos culturais realizados pelas prefeituras maranhenses.

    O documento foi assinado na sede do TCE, no bairro do Calhau, em São Luís, e estabelece critérios de responsabilidade fiscal, transparência e planejamento para a contratação de artistas e bandas, especialmente neste período de festividades juninas.

    Entre os principais pontos da Nota Técnica estão os limites considerados adequados para gastos com atrações artísticas, de acordo com o porte populacional dos municípios.

    Conforme o documento:

    * Municípios com até 50 mil habitantes poderão realizar contratações de até R$ 250 mil;
    * Cidades com até 80 mil habitantes poderão gastar até R$ 500 mil;
    * Municípios com mais de 80 mil habitantes terão limite de até R$ 700 mil para contratação de shows.

    A Nota Técnica destaca que os recursos públicos essenciais devem ser preservados, principalmente os destinados à saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, transporte escolar e pagamento de servidores.

    O documento também recomenda cautela aos municípios que enfrentam dificuldades financeiras, atraso de salários, inadimplência previdenciária ou desequilíbrio fiscal.

    Segundo os órgãos fiscalizadores, todas as despesas com festas e eventos devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de obedecer às regras da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.

    As instituições reforçam ainda que a realização de eventos deve seguir critérios de moralidade, eficiência, economicidade, publicidade e interesse público.

    O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, afirmou que o objetivo da medida é orientar preventivamente os gestores municipais sobre a razoabilidade dos gastos públicos.

    “O município que tem hospital sem médicos, sem remédios, como vai promover festa? Não é razoável. Então, estamos formalizando uma orientação preventiva para os gestores saberem que estamos atentos ao equilíbrio de cada administração pública”, declarou.

    Assinaram a Nota Técnica o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro; o presidente do TCE-MA, Daniel Brandão; o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da Silva; e o presidente da Famem, Roberto Costa.

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