Por meio do projeto de lei n.º 228/23, o vereador Raimundo Penha propõe que seja alterada a lei que assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano. O projeto estabelece que o acompanhante poderá utilizar a gratuidade quando estiver com pessoas com deficiência, mas também desacompanhado, desde que portando o Cartão de Transporte Gratuidade, tanto nas hipóteses de entrega e/ou recebimento de documentos, como exames, como para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da gratuidade.
Na justificativa do projeto, Raimundo Penha destaca que o objetivo é assegurar dignidade e mobilidade também aos acompanhantes de baixa renda das pessoas com deficiência beneficiadas pela lei original. “Geralmente os pais de uma criança com deficiência não podem trabalhar, seja por vedação legal quando este recebe o BPC ou mesmo para poder oferecer o menor cuidado. Então, se a pessoa não trabalha e precisar marcar uma consulta ou exame, ou resolver um problema de escola e não estiver com o beneficiário ela tem que pagar a passagem, não pode usufruir da gratuidade”, destaca.
A proposta também acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 2ª da referida lei, cuja nova redação estabelece que, para fins do benefício da gratuidade em transporte coletivo prevista, deve o acompanhante comprovar estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Nesta quarta-feira, às 14h, Raimundo Penha realizará uma audiência pública na Câmara de São Luís para apresentar o projeto para as famílias de pessoas com deficiência.