• PRF apreende 52 comprimidos de anfetaminas durante fiscalizações na BR-010, em Imperatriz/MA

    Nesta quinta-feira (21), as fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão, resultaram na apreensão de 52 comprimidos de anfetaminas. A droga estava na posse de 03 condutores de caminhão e todas as ocorrências foram registradas no km 260 da BR-010, no município de Imperatriz/MA.

    Na primeira ocorrência, uma equipe da PRF abordou um caminhão atrelado a um semirreboque, que vinha de São Paulo/SP e tinha como destino final a cidade de Imperatriz/MA. Durante a fiscalização, os policiais constataram que o condutor não respeitou os períodos de descanso obrigatórios conforme estabelecido pela legislação. Além disso, foram encontradas, no interior do veículo, duas cartelas completas de anfetaminas, totalizando 30 unidades da substância.

     

    A segunda ocorrência foi registrada algumas horas depois, também em Imperatriz/MA. Os policiais abordaram um caminhão atrelado a um semirreboque, que vinha de Belém/PA e tinha como destino final Imperatriz/MA. Durante a fiscalização, ao ser questionado se possuía algum tipo de droga, o condutor confessou que possuía 15 unidades de anfetamina, que havia comprado no estado da Bahia.

    Poucas horas depois, uma terceira ocorrência foi registrada no mesmo trecho da rodovia. Desta vez, um caminhão vindo de Imperatriz/MA com destino final em Açailândia/MA foi abordado pela equipe da PRF. Durante a fiscalização, o condutor confessou possuir uma cartela contendo 7 unidades de anfetamina do tipo rebite extra forte.

    A anfetamina é um tipo de substância psicoativa que afeta o sistema nervoso central. Ela é conhecida por sua capacidade de inibir o sono, dando uma falsa sensação de diminuição da fadiga, uma característica que tem levado alguns motoristas a fazer uso indevido dessa substância para prolongar suas viagens. No entanto, o uso da anfetamina é expressamente proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) devido aos graves riscos à saúde e aos perigos associados à condução sob a influência dessa substância nociva. A importação e comercialização dessa substancia é ilegal no Brasil.

    Diante das circunstâncias, nas três ocorrências, restou configurado, a princípio, crime de porte ilegal de droga para consumo próprio. Por ser considerado pela legislação vigente como crime de menor potencial ofensivo, os condutores assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado pela PRF, comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimados.

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