• Proibida captura e venda de caranguejo-uçá durante o período de defeso no MA

    Está proibida, a partir da próxima segunda-feira (11), no Maranhão a captura, transporte, venda e consumo do caranguejo-uçá, quando acontece o início da terceira fase do defeso. A medida prossegue até 16 de março. Segundo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), os comerciantes e consumidores devem ficar atentos ao período de defeso do caranguejo-uçá.

    A restrição garante a preservação da espécie na época mais vulnerável do seu ciclo de vida, quando se reproduzem. A pesca predatória compromete a sua perpetuação e pode levar até mesmo à sua extinção.

    O consumo neste período só é permitido se os comerciantes apresentarem uma declaração de estoque. O documento comprova se o caranguejo foi capturado fora do período de defeso.

    O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Batalhão da Polícia Ambiental e Sema.

    As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só poderão realizar as atividades se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso. A declaração pode ser acessada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária.

    Para fazer o transporte é necessário a Guia de Autorização de Transporte e Comércio emitida pelo Ministério da Agricultura. Segundo o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente em seu habitat natural.

    Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado.

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