• Quase 800 detentos estão autorizados a deixar os presídios da Grande São Luís em Saída Temporária de Páscoa

    Nesta terça-feira (4), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída temporária de 787 presos durante o período de Páscoa, dos presídios de São Luís e Região Metropolitana, que compreende os municípios de São José de Ribamar, Rapasa e Paço do Lumiar.

    Os detentos devem sair a partir das 9h desta quarta (5), e devem retornar às penitenciárias até as 18h da próxima terça (11). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

    A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

    De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).

    Saída Temporária

     

    A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

    Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

    Fonte: G1

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *