Um novo parecer, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, nesta segunda-feira (4/9), determina que servidores públicos devem ser demitidos em casos comprovados de assédio sexual.
De acordo com o parecer, não existia, até então, tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/1990, em que a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, mais branda, ou como violação às proibições aos agentes públicos, esta sujeita a demissão.
Agora, o objetivo do texto assinado é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da administração pública federal no tratamento disciplinar de práticas de assédio sexual por servidor público federal. Casos dessa natureza são investigados por meio de processo administrativo disciplinar.
Com o parecer, o entendimento agora é que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa e que serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.