• STF determina novas medidas para garantir transparência de emendas parlamentares

    Foto com visão panorâmica da Esplanada dos Ministérios e o Congresso Nacional ao fundo.Foto: Rosinei Coutinho/STF

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (23) novas medidas para aperfeiçoar a execução das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União. A decisão foi proferida após diálogo institucional com os demais Poderes e reuniões técnicas sobre a melhor forma de garantir transparência e rastreabilidade no repasse dos valores.

    Por ordem do ministro, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada e com fácil acesso, das informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).

    A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

    O ministro Dino também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

    A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo – tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.

    Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.

    Retomada

    O ministro Dino afirmou, ainda, que outras decisões serão proferidas após as manifestações das partes, dos Poderes, de órgãos públicos envolvidos e dos terceiros interessados. Após essas novas manifestações, ele apreciará pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das RP 8 e RP 9.

    A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

    Leia a íntegra da decisão.

    (Paulo Roberto Netto//AD)

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *