• STF suspende regra que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis homens e mulheres

    Edifício-sede do STF e Congresso NacionalFoto: Antonio Augusto/STF

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que iguala os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A liminar (decisão urgente e provisória) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727 e será levada a referendo do Plenário.

    A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos” para a aposentadoria na carreira policial, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019. A regra estabelece que homens e mulheres deverão ter idade mínima de 55 anos e, na fórmula idade e contribuição, 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.

    Proteção da mulher

    Para Flávio Dino, ao não assegurar às mulheres policiais o redutor de tempo em relação aos homens, a EC 103/2019 rompe um modelo vigente desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, voltados à concretização da igualdade de gênero. Ele destacou que o entendimento consolidado do STF é de que a Constituição Federal chancela a adoção de medidas voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho.

    Dino lembrou, ainda, que a própria emenda respeitou a diferenciação de gênero para fins de aposentadoria dos servidores públicos em geral, mas, nesse caso, a formatação constitucional mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais.

    A decisão determina que o Congresso Nacional edite nova norma afastando a inconstitucionalidade. Até que ela seja aprovada, deve ser aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

    Veja a íntegra da decisão.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *