• TRE do Paraná agenda o julgamento da cassação de Moro

    O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná agendou para 1º de abril o início do julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

    O presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson, reservou também as sessões de 3 e 8 de abril para a análise do processo.

    A definição das datas ocorre após o presidente Lula (PT) formalizar, nesta quinta-feira 22, a nomeação de José Rodrigo Sade para o TRE-PR. A posse acontecerá em 6 de março, às 17h.

    O TRE analisa em conjunto duas ações de investigação que podem cassar o mandato de Moro – uma delas protocolada pela federação PT/PV/PCdoB, outra pelo PL do Paraná.

    O regimento interno estabelece que as decisões em ações que podem levar à cassação de registro ou à perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os membros do Tribunal.

    Como havia uma cadeira vaga, portanto, era necessário aguardar a nomeação do novo magistrado.

    Em linhas gerais, o PL sustenta ter havido “desequilíbrio eleitoral” devido a supostas irregularidades na campanha de Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. A sigla de Jair Bolsonaro questiona o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil a fim de concorrer a senador.

    A filiação ao União para chegar ao Congresso configuararia, segundo o PL, o uso de “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, em um segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”. Gastos de campanha de Moro também são contestados.

    O pleito da federação encabeçada pelo PT parte de uma argumentação semelhante. A peça sustenta haver indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de “movimentações financeiras suspeitas”, para projetar sua imagem de pré-candidato, “independentemente do cargo em disputa”.

    Diz, ainda, haver indícios de “inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”.

    Em 14 de dezembro, a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná pediu o acolhimento parcial das ações, com a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O ex-juiz nega todas as acusações.

    Na avaliação do Ministério Público, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.

    Seja qual for o resultado no TRE, a parte derrotada acionará o TSE para reverter a decisão. O PL espera que a instância máxima da Justiça Eleitoral receberá o recurso ainda no primeiro semestre, próximo ao início da campanha eleitoral.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *