• Weverton Rocha defende debate amplo sobre marco temporal

    O senador Weverton Rocha (PDT-MA) defendeu a realização de audiências públicas sobre o marco temporal da demarcação das terras indígenas. Weverton presidiu a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que foi adiada para a próxima semana, após um pedido de vista coletivaa, encabeçada por senadores da base do governo. A matéria (PL 2.903/2023), já aprovada na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO).
    “Defendo um amplo debate sobre este assunto. Temos que discutir a proposta, ouvir todos os lados. Isso é o mais importante”, afirmou o Weverton. O senador é contra a definição do marco temporal, mas defende que os ocupantes de boa-fé das terras que venham a ser desapropriadas sejam indenizados pelo governo. “Muitas famílias estão há décadas nas terras, algumas até com título emitido pelo próprio governo. Então é preciso garantir os direitos dos povos originários e também dos pequenos produtores que sobrevivem há geração nessas terras”, explicou o senador.
    No Senado, a matéria foi aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto, quando a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitou dez emendas para alteração do texto.
    De acordo com o PL 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias à reprodução física e cultural dos indígenas e à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
    No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houvesse “renitente esbulho” naquela data — isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.
    Por outro lado, a matéria altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias à sua reprodução física e cultural.
    O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

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