Iniciativas nas áreas social, cultura e direitos do consumidor, apresentadas pelo vereador Raimundo Penha na Câmara de Vereadores de São Luís, obtiveram aprovação dos parlamentares e agora são leis. Essa condição garante a formalização de políticas públicas e que estas tenham maior viabilidade de chegar à população que necessita.
O vereador Raimundo Penha foi o autor de duas proposições que viraram leis. Uma delas foi a Lei nº 7.471/2023, que inclui o espetáculo Via Sacra (Paixão de Cristo), do bairro Anjo da Guarda, no calendário oficial de datas comemorativas e eventos do município.
“A Via Sacra já é uma tradição no calendário cultural do Maranhão. É um momento em que as pessoas se unem para acompanhar uma encenação emocionante e temos que apoiar essa manifestação popular. A religiosidade faz parte das tradições maranhenses e estaremos sempre garantindo que o povo do Maranhão possa ter acesso à nossa riqueza cultural, e essa lei traz esse direcionamento”, explicou Penha.
Outra de autoria do vereador foi a Lei nº 7.472/2023, que trata da obrigatoriedade de informar ao consumidor o prazo de validade dos produtos em promoção. Pela lei, o fornecedor de produto com prazo de validade determinado fica obrigado, em relação aos produtos em promoção, a afixar, em local de fácil visualização ao consumidor, placa informativa sobre o prazo de validade do respectivo item. A placa deve conter a data de validade dos produtos em promoção.
Penha destacou que é muito comum supermercados e estabelecimentos afins colocarem em promoção produtos perecíveis principalmente alimentícios, com validade quase vencida.
“Deste modo, fica mais fácil vender a mercadoria, livrando-se de produtos que, em breve, não poderão mais ser vendidos. Muitos consumidores não prestam atenção à data de vencimento e acabam sendo prejudicados. Diante dessa situação, apresentamos esta proposta”, frisou o vereador.
Ele destacou ainda que há falha na legislação do Código de Defesa do Consumidor por não prever qualquer restrição para esta prática. Os estabelecimentos têm 60 dias para se adequar, sob pena de multa.